[Como o Eliézer Rizzo de Oliveira, colega nosso do JMC, e autor do livro em questão, fez referência hoje (23/9/2017) cedo à resenha que escrevi do livro dele, publicada inicialmente em meu outro blog, Liberal Space, em https://liberal.space/2016/02/18/o-aquem-e-o-alem-da-comissao-da-verdade-a-proposito-do-livro-de-eliezer-rizzo-de-oliveira/, tomo a liberdade de transcrevê-lo aqui neste blog também, para facilitar o acesso dos colegas interessados no assunto. EC]
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Eliézer Rizzo de Oliveira, meu querido amigo e colega faz 53 anos, fez a gentileza de me enviar uma cópia de seu mais recente livro: Além da Anistia, Aquém da Verdade: O Percurso da Comissão Nacional da Verdade (Editora Prismas, Curitiba, 2015, 347pp.). Não terminei de lê-lo ainda, mas li toda a parte inicial, a conclusão, e vários pedaços no meio, passando os olhos sobre tudo. Não posso deixar de fazer uma resenha, ainda que breve.
O título, para os leitores atentos, já descreve a principal tese do livro. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) cometeu dois pecados graves. De um lado, foi além de seu mandado, tentando constranger a nação a rever a Lei da Anistia e punir os culpados de crimes cometidos especialmente durante a Ditadura Militar. De outro lado, ficou aquém de seu mandado, só investigando os crimes de um dos dois lados em conflito durante a ditadura (os militares), optando por não investigar os crimes do outro lado (aqueles que pegaram em armas e recorreram ao terrorismo para supostamente combater a ditadura, ou seja, a esquerda mais radical).
Fazendo isso, e (erroneamente) atribuindo a essa esquerda mais radical o principal mérito pelo término da ditadura, a CNV omitiu o importante papel daqueles que realmente a combateram, mas sem recorrer à violência: os amantes da liberdade que reconhecem que ela, a liberdade, é fruto de um estado que respeita os direitos dos indivíduos. Foram esses, hoje raramente cultuados, que criaram as condições para o fim da ditadura. Não aqueles que hoje reivindicam esse mérito e que só desejavam substituir um tipo de ditadura, a “de direita”, alinhada com os Estados Unidos, por outro, quiçá pior, a “de esquerda”, comunista, alinhada com a União Soviética.
A CNV foi criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, pela Lei Nº 12.528, de 18 de Novembro de 2011. Seu artigo primeiro lhe fixa o escopo:
“Art. 1o. É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.” [Ênfase acrescentada].
(Vide www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm)
O art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que está no final da Constituição Federal afirma :
Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos”. [Ênfase acrescentada].
(Vide www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm – adctart8 e
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm).
A Constituição Federal foi promulgada em 5 de Outubro de 1988. Assim o período coberto pelo mandado da CNV foi de 18 de Setembro de 1946 até 5 de Outubro de 1988 – um período de um pouco mais de 42 anos. A CNV basicamente ignorou os primeiros dezoito anos desse período.
A finalidade e o escopo da CNV, portanto, foi definido como “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período” de 18 de Setembro de 1946 até 5 de Outubro de 1988.
Indicados os membros da CNV, mas antes mesmo de ser instalada a comissão, vários dos seus membros já manifestavam a opinião de que, contrário ao que especificava o seu mandado, ela deveria “examinar e esclarecer” apenas as violações de direitos humanos praticados por agentes do Governo – vale dizer, pelos militares. Como essa orientação foi seguida, uma vez instalada a comissão, por representar o ponto de vista da maioria de seus membros, está aqui o sentido em que o trabalho da CNV ficou “aquém” do seu mandado: não procurou “examinar e esclarecer” as violações de direitos humanos praticadas pelos que resistiram a mão armada a Ditadura de 1964 (como assinalei, crimes e violências anteriores a 1964 foram basicamente ignorados, independentemente de quem os tivesse cometido).
Ao longo dos trabalhos da CNV ficou evidente que vários dos seus membros desejavam ir além do mandado de “examinar e esclarecer”, pois propunham que fosse suspensa ou revista a Lei da Anistia para que os investigados pudessem ser indiciados e, em última instância, punidos. Essa orientação foi seguida, uma vez instalada a comissão, por representar o ponto de vista da maioria de seus membros. Está aqui, portanto, o sentido em que o trabalho da CNV foi “além” do seu mandado: ela buscou a suspensão ou revisão da Lei da Anistia e o indiciamento e eventual punição dos culpados de violações de direitos humanos.
São principalmente esses dois fatos que o livro de Eliézer Rizzo corajosamente denuncia. Como diz Manoel Domingues Neto na Apresentação, este é “um livro escrito por um homem desassombrado e preparado”, “que assume posição com todas as letras, sem tremelicar” (p.23).
Na verdade, Eliézer deixa sua posição cristalinamente clara já no Prefácio. Ali se esclarece que, em seu percurso, de 2012 a 2014, a CNV conscientemente optou por dividir em dois o enfoque da violência política, “como se a investigação das ações repressivas do regime militar implicasse deixar de lado a pesquisa da luta armada das organizações de esquerda” (p.13 – ênfases acrescentadas; infelizmente as páginas 1 a 22 do livro não estão numeradas).
Eliézer esclarece seus compromissos morais que operam como pressupostos do livro que escreve (p.13):
- Compromisso com a democracia, o respeito aos direitos humanos e a realização da política com meios pacíficos;
- O repúdio à tortura e aos assassinatos políticos, independentemente das motivações e filiações ideológicas de torturadores e assassinos.
Como se diz, curto e grosso.
Com base nesses compromissos e pressupostos, Eliézer lamenta que “figuras magnas da resistência democrática ao regime militar sejam hoje pouco celebradas pela sociedade de consumo e pelo sistema político, enquanto ícones da luta armada figuram equivocadamente como construtores da democracia” (pp.13-14).
A CNV foi denominada “Comissão da Verdade”. A maior parte das vezes, especialmente em se tratando de assuntos complexos e controvertidos, a verdade não é evidente e manifesta, não vem com rótulo afixado (como bem disse Karl Popper em vários de seus livros e artigos, permito-me acrescentar a referência). A verdade precisa ser buscada, pesquisada, construída de forma cuidadosa, metódica e rigorosa. Em se tratando de questões políticas, especialmente, é forçoso reconhecer que (nas palavras agora novamente de Eliézer) “os sujeitos inserem-se de maneira diferente na sociedade, seus interesses e perspectivas não são os mesmos” (p.14). Por isso, na busca da verdade, se essa busca é sincera e honesta, não é admissível optar por não investigar um lado da questão. Só se chegará à verdade (se é que se vai chegar lá) através de um cotejo aberto, franco, e honesto das diferentes narrativas, dos diferentes pontos de vista, dos diversos e conflitantes interesses. Caso contrário só chegará a uma “meia verdade”, uma “verdade parcial”, não à verdade que se procurava.
Como diz Eliézer, “diante de um processo de magnitude societária, quanto mais restrito o âmbito de investigação da verdade, menos verdade se encontrará” (p.14). Quem tem o poder de decidir o que vai ser investigado acaba optando por privilegiar e realçar o seu ponto de vista, vale dizer, a vista do seu ponto, a sua perspectiva, os seus interesses. Os que não têm o poder de decidir o que vai ser investigado têm a sua voz, os seus pontos de vista, a vista do seu ponto, a sua perspectiva, os seus interesses, silenciados.
Diz Eliézer:
“Resulta que, ao escolher as vítimas ‘de um lado’ a CNV decretou ao esquecimento as vítimas ‘do outro lado’, como fossem um nada. Ou seja, mais de cem vítimas das organizações revolucionárias comunistas não mereceram a atenção da CNV, suas verdades não foram reveladas.” (p.15)
O objetivo real da CNV tinha quatro focos – todos eles nocivos ao regime democrático:
- Investigar apenas a “violência estatal”, omitindo a investigação da “violência revolucionária de orientação marxista” (p.15);
- “Refundar o Estado de Direito”, no pressuposto de que a “refundação” da década de 80, que beneficiou terroristas e militares, não punindo nem uns nem outros, foi inválida, porque os “agentes do governo” deveriam ter sido punidos (p.15);
- Decretar o Fim da Anistia (p.15);
- Implantar uma Justiça de Transição para punir aqueles que fossem considerados culpados (p.15).
Foi isso que aconteceu com a CNV: “A CNV serviu ao poder que a criou” (p.14). Ela se sobrepôs à lei que a criou, “de modo a substituir a investigação ampla pela investigação restrita” (p.15). Recorreu a argumentos pífios para fazer isso, alegando que não haveria tempo suficiente para investigar os dois lados, ou invocando precedentes de outros países em que comissões semelhantes só investigaram as ações do governo e de seus agentes – ou, então, pretendendo que “quem pegou em armas contra a ditadura [já] foi punido” (p.15) – como se não tivéssemos hoje vários desses nos mais altos escalões do atual governo, embora outros atualmente na cadeia, mas não pelos crimes supostamente políticos de então, mas, sim, por crimes muito menos nobres, como roubar o povo para se perpetuar no poder. (Na última frase, depois do travessão, falo por mim).
Note-se bem: “A CNV serviu ao poder que a criou” (p.14). Alinharam-se com ela, dando-lhe suporte político, “diversos atores sociais e organismos públicos com o propósito de construir uma Frente Popular em torno do projeto de poder e de plataformas sociais e políticas do Partido dos Trabalhadores. O Fim da Anistia (ou a mudança de sua aplicação) e o aprofundamento da Justiça de Transição (punição dos repressores) são as colunas de sustentação de tal frente política” (pp.17-18). [Ênfase acrescentada].
Contra isso, Eliézer propõe essencialmente o seguinte (a proposta sendo detalhada na Conclusão):
- A manutenção da Anistia sem nenhum titubeio, “em reconhecimento à sua importância para a construção do nosso regime democrático” (pp.18;311-315);
- “A construção de toda a verdade histórica e a abertura de todos os arquivos públicos e privados, o que exigirá uma [nova] comissão para trazer à luz os delitos políticos que a CNV deixou de lado” (pp.18,311-315);
- Um sério esforço político de promoção da “reconciliação nacional”, objetivo que estava entre as finalidades da CNV, mas que esta lastimavelmente negligenciou, ao tomar partido de um dos lados da questão, contra o outro (pp.311-315).
Gostaria de publicamente dar meus parabéns ao Eliézer por seu livro. Já era tempo de que alguém, bem informado e destemido (“dessassombrado”, nas palavras do Apresentador), colocasse os pingos nos i’s acerca da CNV. O Eliézer os colocou: nos i’s e nos j’s. O Brasil lhe fica devedor pelo que você corajosamente fez.
Trata-se de um livro que merece ser lido – mas é mais do que isso: que precisa ser lido por tantos quantos estão a combater o bom combate de não permitir que o Brasil volte a ser uma ditadura – só que, desta vez, uma ditadura vermelha, comunista, bolivariana – conduzida, além do mais, por ladrões e incompetentes. Deus permita que ela não venha, porque, se vier, será bem pior do que a de 1964.
Publicado originalmente em Salto, 18 de Fevereiro de 2016; transcrito aqui em Campinas, 23 de Setembro de 2017.